Por Lauren Netto
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que permite o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, pode beneficiar 12,1 milhões de pessoas, injetando R$ 12 bilhões na economia.
Os pagamentos serão realizados em duas etapas. A partir de 6 de março, trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada para recebimento do FGTS poderão sacar até R$ 3 mil do saldo disponível. Já os valores remanescentes serão liberados em 17 de junho, seguindo o mesmo critério. Para quem não tem conta cadastrada, os saques seguirão um calendário específico da Caixa Econômica Federal, que será divulgado nos próximos dias.
A MP também estabelece que, a partir de 1º de março, os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário não poderão mais acessar o saldo integral do FGTS em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. Com isso, o governo busca equilibrar o acesso aos recursos do fundo sem comprometer sua função original de proteção ao trabalhador desempregado.