Por Andrella Okata
Eleitores que não compareceram às urnas, não justificaram a ausência e não pagaram as multas referentes às três últimas eleições — incluindo primeiro e segundo turnos e, quando aplicável, eleições suplementares — devem regularizar sua situação até o dia 19 de maio. Caso contrário, terão o título eleitoral cancelado, conforme determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A consulta sobre a situação eleitoral pode ser feita diretamente no site do TSE, e os usuários do aplicativo e-Título receberão notificações caso precisem regularizar o cadastro.
O prazo se aplica apenas a eleitores obrigatórios. Ficam isentos aqueles que já apresentaram justificativa, bem como menores de 18 anos, maiores de 70 anos, analfabetos e pessoas com deficiência que impeçam ou dificultem o voto.
Para evitar o cancelamento do título, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo ou utilizar o Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral e no aplicativo e-Título. É necessário apresentar um documento oficial com foto, o título de eleitor (caso possua), comprovantes de votação ou justificativa e, caso haja multa, o comprovante de pagamento ou solicitação de dispensa da dívida.
As multas podem ser quitadas via boleto bancário, Pix ou cartão de crédito, com registro automático da quitação. Em casos de impossibilidade de pagamento, o juiz eleitoral pode conceder isenção da taxa.