Prefeitura de Campo Grande questiona cobrança de R$ 105 milhões pela Solurb e busca suspensão do pagamento

Município alega que arbitragem que determinou o valor milionário ainda está sendo contestada judicialmente; Solicitação de revisão do montante também é feita

12/03/2025 00h00 - Atualizado há 3 meses

Por Andrella Okata

A Prefeitura de Campo Grande entrou com um pedido de impugnação contra a execução da sentença arbitral que estipulou o pagamento de R$ 105,3 milhões à concessionária Solurb, responsável pela coleta e destinação de resíduos na cidade. A empresa reivindica o montante, alegando desequilíbrio financeiro no contrato de concessão. No entanto, a administração municipal contesta o valor e solicita a suspensão do pagamento, argumentando que há um processo judicial em andamento questionando a validade da arbitragem.

A defesa do município alega que o processo na 4ª Vara da Fazenda Pública, que visa anular a sentença arbitral, ainda está em curso. O município argumenta que, se a arbitragem for considerada inválida, a cobrança perde seu respaldo jurídico. A procuradoria municipal se apoia no artigo 313, inciso V, “a” do Código de Processo Civil, que determina a suspensão de processos quando outro processo judicial possa afetar sua decisão final.

Outro ponto destacado pela prefeitura é a diferença entre o valor inicialmente reconhecido na arbitragem e o montante final exigido. Em novembro de 2023, uma segunda sentença arbitral definiu um reequilíbrio de R$ 55,1 milhões, atualizado pelo INPC. Contudo, em dezembro do mesmo ano, a sentença final elevou o valor para R$ 105,3 milhões. O município contesta esse aumento, argumentando que a execução deveria se basear no valor da segunda sentença, não no montante revisado.

A disputa teve origem em uma arbitragem que avaliou o desequilíbrio financeiro do contrato de concessão firmado entre a Prefeitura e a Solurb em 2012. A empresa alegou custos extras relacionados à construção e operação do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa I, justificando o direito ao reequilíbrio financeiro do contrato.

A sentença arbitral, conduzida por uma advogada e dois engenheiros, reconheceu esse direito e determinou um valor inicial de R$ 55,1 milhões. O valor foi então atualizado pelo INPC, mas, na sentença final, foi elevado para R$ 105,3 milhões. Além disso, a arbitragem estabeleceu que a prefeitura pagasse R$ 818 mil em custos relacionados ao processo, mas negou o pedido da Solurb para que o município arcasse com as despesas da perícia técnica.

Agora, a prefeitura busca que a execução do pagamento seja suspensa até que a validade da arbitragem seja definida pela Justiça. Caso o pedido não seja aceito, a administração municipal solicita que o valor a ser pago seja revisto, limitando-se aos R$ 55,1 milhões estabelecidos na segunda sentença arbitral.


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