Ibama apreende quase 60 mil peixes ornamentais geneticamente modificados

Operação em oito unidades da federação combate comércio ilegal de organismos transgênicos

22/03/2025 00h00 - Atualizado há 3 meses

Por Andrella Okata

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu 58.482 peixes ornamentais geneticamente modificados durante a Operação Quimera Ornamentais-Acari. A ação, realizada ao longo de duas semanas de março, ocorreu em sete estados e no Distrito Federal para coibir a manutenção e o comércio ilegal desses organismos transgênicos. No total, foram aplicadas 36 multas, somando R$ 2,38 milhões.

Os peixes apreendidos pertenciam às espécies paulistinha (Danio rerio), tetra-negro (Gymnocorymbus ternetzi) e beta (Betta splendens), modificadas geneticamente para emitirem fluorescência sob luz ultravioleta. A alteração ocorre pela inserção de genes de anêmonas ou águas-vivas, tornando esses peixes populares no mercado de aquarismo.

No Brasil, a importação, manutenção e comercialização dessas variedades são proibidas. Os organismos transgênicos precisam passar por avaliação de risco e obter liberação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme exigido pela Lei 11.105/05 e pelo Decreto 5.591/05. O comércio e a manutenção desses organismos são considerados infrações graves pelo Decreto 5.591/05. As multas variam de R$ 60 mil a R$ 500 mil, podendo chegar a R$ 1,5 milhão em casos de liberação no meio ambiente.

Segundo Isaque Medeiros, chefe do Núcleo de Fiscalização da Biodiversidade do Ibama, a presença de organismos geneticamente modificados na natureza pode representar risco ambiental. "Somente após uma extensa avaliação dos riscos desses organismos para o meio ambiente e a saúde humana e animal é que a CTNBio poderá emitir parecer técnico sobre a sua liberação ou não", explicou.

Além dos peixes geneticamente modificados, os agentes fiscalizaram a venda irregular de outras espécies, como axolotes (Ambystoma mexicanum) e arraias do gênero Potamotrygon sem origem legal. A captura de arraias de água doce para fins ornamentais é regulamentada pela Instrução Normativa Ibama 204/2008, que estabelece regras rigorosas para evitar o declínio dessas populações, consideradas vulneráveis devido à baixa taxa de reprodução e crescimento lento.

A operação abrangeu os estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal.


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