DPU alega falta de embasamento e riscos dos direitos tradicionais em PL de proibição de pesca em MS

A Defensoria destaca ausência de estudos científicos e violação dos direitos das comunidades pesqueiras e indígenas

25/03/2025 00h00 - Atualizado há 3 meses

Por Andrella Okata

A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica criticando o Projeto de Lei 275/2024, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), que propõe a proibição total de pesca de duas espécies de peixes, incluindo o dourado, e estabelece restrições para o transporte, armazenamento e comercialização do pescado apenas dentro do município de origem. A DPU alerta que a proposta carece de embasamento científico adequado e pode representar uma violação dos direitos das comunidades tradicionais, além de extrapolar a competência legislativa estadual.

A proposta, apresentada no final de 2024, inicialmente estabelecia a cota zero para 29 espécies de peixes, mas foi alvo de críticas, inclusive de especialistas, sobre sua constitucionalidade. A legislação semelhante em Mato Grosso já foi questionada por ações diretas de inconstitucionalidade, com argumentos de que ela contraria a legislação federal e ameaça a sobrevivência econômica e cultural das comunidades pesqueiras.

Em sua análise, a DPU destaca que o projeto de lei, assim como as medidas tomadas em Mato Grosso, não se baseia em estudos científicos que comprovem que a pesca seja o principal fator para a degradação dos rios e das populações de peixes. A nota técnica ressalta que fatores como o uso excessivo de agrotóxicos, a poluição dos corpos d'água e grandes projetos de infraestrutura são os principais responsáveis pela redução da biodiversidade aquática.

Segundo a Defensoria, a restrição de atividade pesqueira pode comprometer a segurança alimentar e a estrutura social dessas comunidades, além de prejudicar sua identidade cultural e o modo de vida tradicional. Em relação aos pescadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a medida pode inviabilizar a comprovação do tempo de serviço e, consequentemente, o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-defeso.

Outro ponto levantado pela Defensoria é a falta de consulta às comunidades tradicionais, conforme exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A ausência de diálogo com os povos afetados pelo projeto é uma violação de normas internacionais e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Do ponto de vista jurídico, a DPU também argumenta que o projeto extrapola as competências legislativas estaduais, ao invadir um campo regulado pela legislação federal, como a Lei 11.959/2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.


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