Por Lauren Netto
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Campo Grande a suspensão imediata da concessão de licenças para novos empreendimentos imobiliários no entorno do Parque Estadual do Prosa. A orientação foi expedida nesta quarta-feira (9) e segue válida até que o Estado regulamente a zona de amortecimento da unidade de conservação.
Conforme o MPMS, o governo estadual terá dois meses para regulamentar essa zona de proteção, respeitando as sugestões feitas pelo Conselho Consultivo do Parque. Entre as principais recomendações estão a limitação da densidade populacional em novos empreendimentos, a preservação da permeabilidade do solo e restrições quanto ao tipo de fachada e à altura das construções.
O documento lista oito diretrizes a serem incorporadas na regulamentação. Entre elas:
• Índice máximo de densidade demográfica de 120 habitantes por hectare;
• Pelo menos 40% de permeabilidade nos terrenos, com possibilidade de compensação em outro imóvel;
• Redirecionamento do tráfego que cruza áreas próximas ao parque, como a Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo;
• Obras públicas e privadas devem estar compatíveis com as normas da zona de amortecimento;
• Limite de altura de até 12 metros para edifícios;
• Fachadas de vidro ou espelhadas somente se houver dispositivos que evitem colisões de aves;
• Controle de inseticidas e ações voltadas ao combate de espécies invasoras.
A recomendação do MPMS também orienta que, após a regulamentação, o município revise diretrizes urbanísticas e licenças ambientais de empreendimentos ainda não construídos, além de rever autorizações já concedidas, conforme avaliação do conselho gestor do Parque do Prosa.
No documento, o MPMS ressalta que a recomendação não tem caráter obrigatório, mas poderá embasar “eventual responsabilização em Juízo”.
“Da mesma forma, ela poderá ser complementada com a solicitação de paralisação do empreendimento, caso o órgão gestor do Parque Estadual apresente dados e informações que assim justifique”, acrescenta o Ministério Público.
Prefeitura e governo estadual têm 30 dias para se manifestarem sobre a recomendação.