MPMS pede que licenças de novos empreendimentos no entorno do Parque do Prosa sejam suspensas

Prefeitura e governo têm 30 dias para responder ao MPMS

09/04/2025 00h00 - Atualizado há 2 meses

Por Lauren Netto

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Campo Grande a suspensão imediata da concessão de licenças para novos empreendimentos imobiliários no entorno do Parque Estadual do Prosa. A orientação foi expedida nesta quarta-feira (9) e segue válida até que o Estado regulamente a zona de amortecimento da unidade de conservação.

Conforme o MPMS, o governo estadual terá dois meses para regulamentar essa zona de proteção, respeitando as sugestões feitas pelo Conselho Consultivo do Parque. Entre as principais recomendações estão a limitação da densidade populacional em novos empreendimentos, a preservação da permeabilidade do solo e restrições quanto ao tipo de fachada e à altura das construções.

O documento lista oito diretrizes a serem incorporadas na regulamentação. Entre elas:

• Índice máximo de densidade demográfica de 120 habitantes por hectare;

• Pelo menos 40% de permeabilidade nos terrenos, com possibilidade de compensação em outro imóvel;

• Redirecionamento do tráfego que cruza áreas próximas ao parque, como a Avenida Desembargador Leão Neto do Carmo;

• Obras públicas e privadas devem estar compatíveis com as normas da zona de amortecimento;

• Limite de altura de até 12 metros para edifícios;

• Fachadas de vidro ou espelhadas somente se houver dispositivos que evitem colisões de aves;

• Controle de inseticidas e ações voltadas ao combate de espécies invasoras.

A recomendação do MPMS também orienta que, após a regulamentação, o município revise diretrizes urbanísticas e licenças ambientais de empreendimentos ainda não construídos, além de rever autorizações já concedidas, conforme avaliação do conselho gestor do Parque do Prosa.

No documento, o MPMS ressalta que a recomendação não tem caráter obrigatório, mas poderá embasar “eventual responsabilização em Juízo”.

“Da mesma forma, ela poderá ser complementada com a solicitação de paralisação do empreendimento, caso o órgão gestor do Parque Estadual apresente dados e informações que assim justifique”, acrescenta o Ministério Público.

Prefeitura e governo estadual têm 30 dias para se manifestarem sobre a recomendação.


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