Prefeita recua de acordo e reajuste salarial sai da pauta da Câmara desta terça-feira (15)

Votação do novo projeto, que elevava salário da prefeita para R$ 35 mil, foi retirada da pauta desta terça-feira (15)

14/04/2025 00h00 - Atualizado há 2 meses

Por Redação

A votação do novo projeto que reajusta o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), foi retirada da pauta da Câmara Municipal nesta terça-feira (15). A proposta, que também impactaria o vencimento de cerca de 400 servidores cujo teto é o salário da chefe do Executivo, previa aumento de 66,98%, elevando os atuais R$ 21,2 mil para R$ 35.462,22.

Segundo o presidente da Câmara, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), a própria prefeita recuou do acordo firmado com representantes das categorias beneficiadas, alegando dificuldades orçamentárias. A nova proposta poderá ser reformulada com possibilidade de parcelamento ao longo dos quatro anos da atual gestão.

O projeto retirado da pauta fazia parte de um acordo articulado para pôr fim às disputas judiciais que envolvem dois reajustes aprovados anteriormente e ainda não implementados. Um deles fixa o salário da prefeita em R$ 35 mil e o outro em R$ 41,8 mil. Em ambos os casos, os aumentos foram questionados na Justiça por falta de estudo de impacto financeiro.

No dia 19 de março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a suspensão da Lei 7.005/2023, que autorizava o aumento para R$ 35 mil. A decisão confirmou liminar já concedida em fevereiro. Embora tenha havido questionamento por parte do sindicato de auditores quanto ao número de votos necessários, o TJMS decidiu manter a suspensão até novo julgamento.

Outra proposta, referente à Lei 7.006/2023, que previa reajuste para R$ 41.845,48, também foi suspensa por decisão do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do processo. Para ele, não é possível conceder aumento ao prefeito, vice, secretários e dirigentes de autarquias sem o devido estudo de impacto orçamentário e financeiro.

“Portanto, em juízo e cognição sumária, verifica-se que a lei impugnada aparenta desconformidade com o disposto no art. 113 do ADCT, bem como com os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. (...) Está presente o periculum in mora apto a justificar a suspensão dos efeitos da Lei n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023”, argumentou o desembargador.

Na ação, a prefeita sustentou que “a lei Municipal n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, em sua integralidade, está maculada de inconstitucionalidade por vício formal, por desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF". Segundo ela, “o exame dos autos do processo legislativo (...) comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios”.


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