Prefeitura sanciona lei que garante estrutura de apoio a motoentregadores em Campo Grande

Locais contarão com banheiros, bebedouros, tomadas, cobertura e estacionamento gratuito

23/04/2025 00h00 - Atualizado há 2 meses

Por Lauren Netto

A Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta quarta-feira (23) uma lei que prevê a criação de pontos de apoio para motoentregadores na capital. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) e tem como objetivo melhorar as condições de trabalho, segurança e bem-estar dos profissionais que atuam com entregas de alimentos e produtos.

De acordo com a legislação, os espaços deverão contar obrigatoriamente com banheiros adequados, tomadas para recarga de celulares e dispositivos eletrônicos, áreas de descanso com assentos e cobertura, bebedouros com água potável e espaço para estacionamento de bicicletas e motocicletas.

Os pontos de apoio serão de uso gratuito e abertos a todos os entregadores que atuam por meio de aplicativos, cooperativas ou empresas privadas em Campo Grande. A prefeitura poderá firmar parcerias com empresas e entidades da sociedade civil para viabilizar a implantação e manutenção desses locais.

Segundo o texto da lei, não será permitida a cobrança de taxas nem a exploração comercial nos pontos de apoio mantidos diretamente pelo poder público. A localização dos espaços será definida com base na circulação e demanda dos trabalhadores em diferentes regiões da cidade.

A legislação também estabelece que empresas de aplicativos de entrega e transporte individual privado deverão manter, no mínimo, um ponto de apoio com acesso livre para motoentregadores, motoristas e demais colaboradores. Nestes locais, a exploração de atividades comerciais será permitida, desde que não interfira nos direitos básicos garantidos aos trabalhadores.

Fica proibido, em qualquer ponto de apoio — público ou privado —, o fornecimento, consumo e venda de bebidas alcoólicas.

A regulamentação completa da lei, com normas sobre instalação, funcionamento e fiscalização dos pontos de apoio, será definida posteriormente por ato do Poder Executivo.


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