Por Redação
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), finaliza os ajustes para encaminhar à Câmara Municipal, até esta quinta-feira (24), o projeto de lei que trata do reajuste salarial dela e de mais de 400 servidores. A proposta prevê aumento de 66,98%, parcelado em três anos.
Se aprovada, a medida elevará o salário da prefeita dos atuais R$ 21,2 mil para R$ 35.462,22 até 2027. O pagamento será escalonado: 40% do reajuste será aplicado já no próximo salário, outros 35% em 2026 e os 25% restantes em 2027.
Apesar da tentativa de negociação por parte dos servidores para reduzir o parcelamento, a prefeita manteve a proposta original, alegando dificuldades financeiras para cumprir o reajuste de forma integral, em razão do comprometimento da folha de pagamento.
O projeto surge como parte de um acordo em construção com o Judiciário, visando encerrar a disputa jurídica em torno do reajuste salarial aprovado anteriormente. Ainda assim, há avaliações de que a nova proposta pode enfrentar questionamentos, já que envolve aumento de subsídios dentro da mesma legislatura, ponto central de impugnações anteriores.
Além da prefeita, o reajuste afeta diretamente vereadores e outros servidores cujos salários são vinculados ao teto do Executivo. Atualmente, os vereadores têm vencimentos de R$ 26.080,98, mas só recebem R$ 21,2 mil, justamente por esse limite. Com o reajuste, os parlamentares também poderão receber integralmente o valor aprovado.
Reajustes suspensos na Justiça
Dois projetos de aumento salarial seguem suspensos por decisão judicial. Um deles, a Lei 7.005/2023, previa reajuste para R$ 35 mil e foi barrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no mês passado. A decisão, tomada pelo órgão especial, mantém o veto até o julgamento definitivo, após reconhecer um erro de quórum na votação anterior. A norma foi questionada por ter sido aprovada dentro da mesma legislatura, o que pode ferir princípios constitucionais.
Outro processo envolve a Lei 7.006/2023, que previa aumento do salário da prefeita para R$ 41.845,48. Em decisão de 28 de fevereiro, o TJMS suspendeu a vigência da norma após ação direta de inconstitucionalidade movida pela própria chefe do Executivo municipal.
Na decisão, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, apontou a ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro para justificar a elevação dos subsídios, como determina o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo ele, “em juízo e cognição sumária, verifica-se que a lei impugnada aparenta desconformidade com o disposto no art. 113 do ADCT, bem como com os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência”.
Ao ingressar com a ação, Adriane argumentou que a legislação é inconstitucional por vício formal. “A lei Municipal n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, em sua integralidade, está maculada de inconstitucionalidade por vício formal, por desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF”, alegou.
A prefeita também afirmou que “o exame dos autos do processo legislativo, que instrui esta inicial, comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados em prejuízo da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal”.