A 11 dias do fim do prazo, Receita Federal recebeu apenas 57% das declarações do Imposto de Renda 2025

Declaração pré-preenchida e desconto simplificado foram as opções mais utilizadas até agora

18/05/2025 00h00 - Atualizado há 1 mês

Por Redação

Com o fim do prazo se aproximando, cerca de 20 milhões de brasileiros ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Até as 18h16 desta segunda-feira (19), a Receita Federal recebeu 26.693.209 declarações, o que representa 57,78% do total estimado para este ano.

Segundo dados do Fisco, 64,9% das declarações enviadas até agora têm direito à restituição. Outras 19,2% indicam imposto a pagar e 15,9% não resultam nem em débito nem em crédito ao contribuinte.

A maioria das declarações foi preenchida por meio do programa de computador da Receita (83,3%). Outros 11% optaram pela versão online — que permite salvar o rascunho diretamente na nuvem da Receita — e 5,8% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.

Uma parcela de 48,1% dos contribuintes utilizou a declaração pré-preenchida, ferramenta que oferece um modelo com dados já lançados, cabendo ao contribuinte apenas revisar ou corrigir informações. Já a opção de desconto simplificado foi escolhida por 56,4% dos declarantes.

Desde 1º de abril, a versão pré-preenchida passou a ser disponibilizada com todos os dados já inseridos, mas houve atraso no abastecimento dessas informações por conta da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para envio da declaração termina às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março, enquanto o envio teve início no dia 17 de março.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações em 2025 — um crescimento de quase 7% em relação ao ano anterior, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.

Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, bem como aquele que obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano passado estão dispensadas, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.


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