Por Redação
Mesmo sendo pessoa jurídica, o Microempreendedor Individual (MEI) pode ter a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025 como pessoa física, dependendo dos valores que recebeu ao longo de 2024.
Segundo as regras da Receita Federal, o MEI deve apresentar a declaração do IRPF caso os rendimentos tributáveis pessoais tenham ultrapassado R$ 33.888 no ano anterior. O prazo para entrega do documento em 2025 vai até o dia 30 de maio. Quem não cumprir esse prazo estará sujeito a penalidades, com multas a partir de R$ 165,74 e que podem chegar a 20% do valor do imposto devido.
Além das obrigações da empresa, o MEI precisa estar atento às exigências fiscais da pessoa física. Débitos com o Imposto de Renda podem gerar complicações para o CNPJ, como a impossibilidade de emitir certidões negativas — exigidas para acessar financiamentos ou participar de licitações públicas.
Como declarar os rendimentos do MEI?
Nem todo o faturamento do MEI é considerado tributável no Imposto de Renda. A Receita Federal define percentuais de isenção que variam conforme a atividade exercida:
• 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
• 16% para transporte de passageiros;
• 32% para serviços.
Essas porcentagens indicam a fatia do faturamento anual que será isenta na hora de declarar o IRPF. O restante, considerado lucro tributável, precisa ser informado na declaração como pessoa física.
Além da isenção proporcional, o microempreendedor pode abater despesas do negócio para apurar o lucro real. Nesse cálculo, subtraem-se os custos do faturamento bruto, aplica-se a isenção conforme a atividade, e o valor final corresponde à quantia tributável.
Por exemplo, um prestador de serviços que faturou R$ 72 mil em 2024 tem direito à isenção de 32% (R$ 23.040). Se teve R$ 15 mil em despesas, esse valor é abatido, restando R$ 33.960 como montante tributável. Como ultrapassa o limite de isenção de R$ 33.888, esse contribuinte está obrigado a declarar o IRPF.
Na prática, a parcela isenta deve ser informada no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o valor sujeito à tributação deve constar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. A Receita Federal usa esses dados para calcular eventuais impostos a pagar ou o valor da restituição.
Caso o lucro tributável fique abaixo do limite de isenção e o contribuinte não tenha outras fontes de renda, ele pode ser dispensado da declaração.
Quando o MEI é obrigado a declarar?
Além do limite de rendimentos tributáveis, a declaração do IRPF 2025 é obrigatória para quem:
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenizações ou pensão alimentícia);
• Adquiriu residência fiscal no Brasil em qualquer período de 2024;
• Realizou operações na bolsa de valores que somaram mais de R$ 40 mil;
• Possui bens ou direitos que somam mais de R$ 800 mil.
Outras obrigações fiscais do MEI
Além do IRPF, o microempreendedor precisa manter em dia outras obrigações:
• DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): deve ser pago mensalmente e inclui tributos e contribuição ao INSS;
• DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional): relatório anual que informa o faturamento do ano anterior;
• Nota fiscal: obrigatória em vendas e serviços prestados para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, só é exigida mediante solicitação.