Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) formou maioria contra a cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP). O julgamento do recurso, que trata de denúncias de compra de votos nas eleições municipais de 2020, foi concluído nesta terça-feira (27), com placar de 5 a 2 pela manutenção das gestoras no cargo.
Relator do processo, o juiz Alexandre Antunes da Silva votou contra a cassação. Embora tenha reconhecido a ocorrência de compra de votos, ele entendeu que não há provas concretas que vinculem direta ou indiretamente as duas gestoras às práticas denunciadas.
Na mesma linha, o juiz Márcio de Ávila Martins Filho considerou que “não restou provada a participação direta ou indireta das candidatas”, e que a “mera afinidade política entre autores de ilícitos e as candidatas não configura ciência ou anuência”.
O desembargador Sérgio Fernandes Martins também acompanhou o relator, destacando a fragilidade dos relatos apresentados. Ele mencionou o caso de uma testemunha, Miriam Souza da Silva, que relatou ter recebido R$ 50 de um motorista não identificado, e de Sebastião Martins Vieira, que confirmou o recebimento de um PIX de R$ 1.200, mas sem que tenha sido comprovado vínculo com Adriane Lopes. Para Martins, os depoimentos careciam de elementos que comprovassem o envolvimento direto das candidatas.
Os juízes Carlos Alberto Almeida e Fernando Nardon Nielsen votaram a favor da cassação, acolhendo parcialmente o recurso. Já o juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo, primeiro a se posicionar nesse sentido, defendeu a anulação dos votos recebidos por Adriane e Camilla, aplicação de multa de R$ 253.205 e declaração de inelegibilidade. Segundo ele, as provas – como o PIX recebido por Sebastião Vieira, enviado por Simone Bastos Vieira, assessora do gabinete da prefeita – indicam participação do grupo político de Adriane Lopes nas irregularidades.
Guibo ainda destacou a “consistência nos valores relatados (geralmente R$ 100 por voto)” e a suspeita de pagamento para adesivação de veículos como indícios de compra de votos.
Último a votar, o desembargador Eduardo Contar negou provimento ao recurso, consolidando a maioria pela manutenção dos mandatos.
O processo teve como ponto central a acusação de compra de votos por meio de pagamentos em espécie e transferências via PIX. Entre os nomes mencionados, aparece o de Simone Vieira Bastos, assessora do gabinete da prefeita, apontada como autora de alguns dos repasses.
Por outro lado, os magistrados contrários à cassação sustentaram que não há provas diretas da participação de Adriane e Camilla, e reforçaram a necessidade de cautela em decisões que envolvem a soberania popular.
Com o resultado, Adriane Lopes e Camilla Nascimento permanecem à frente da Prefeitura de Campo Grande e afastam, ao menos por ora, o risco de perda dos mandatos e da inelegibilidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso os autores da ação optem por levar o caso à instância superior.