Faltando três dias para o fim do prazo, 180 mil ainda não declararam o IR em MS

Contribuintes têm até sexta-feira (30) para entregar a declaração; envio fora do prazo gera multa e outras penalidades

27/05/2025 00h00 - Atualizado há 1 mês

Por Redação

Faltando apenas três dias para o encerramento do prazo, cerca de 180 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda. Os dados são da Receita Federal e foram divulgados na manhã desta terça-feira (27).

Segundo o órgão, segunda-feira (26) foi o dia com maior volume de envios no estado, com 21 mil declarações protocoladas em 24 horas. Desde o início do período de entrega, em 17 de março, já foram recebidas 492 mil declarações em MS.

O prazo final termina nesta sexta-feira (30), às 22h59, no horário local. Quem não cumprir o prazo terá a declaração considerada fora da data legal e estará sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 (para quem tiver imposto a restituir), podendo chegar a 20% do imposto devido.

Durante o processo, o sistema da Receita Federal fica fora do ar diariamente entre meia-noite e 4h, para manutenção. Mesmo nesse período, o contribuinte pode seguir preenchendo o documento, mas não conseguirá transmiti-lo.

A Receita orienta que, caso a pessoa não consiga reunir todos os documentos a tempo, envie a declaração mesmo assim e depois faça a retificação, sem precisar reiniciar o procedimento.

Penalidades

Quem deixar de declarar dentro do prazo está sujeito a penalidades como:

• Pagamento de multa;

• Irregularidade no CPF;

• Risco de cair na malha fina;

• Processo judicial por sonegação fiscal, com pena que pode chegar a dois anos de prisão.

Restituição

A devolução do imposto será feita em cinco lotes, conforme cronograma da Receita Federal:

• 1º lote: 30 de maio

• 2º lote: 30 de junho

• 3º lote: 31 de julho

• 4º lote: 29 de agosto

• 5º lote: 30 de setembro

O que mudou este ano?

As mudanças para a declaração do IR 2025 são pontuais. O limite de rendimentos tributáveis obrigatórios foi ampliado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, após a atualização da tabela do imposto em fevereiro de 2024. A faixa de isenção subiu de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

Outras mudanças incluem:

• Limite da receita bruta para obrigatoriedade na atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

• Pessoas que atualizaram imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora devem declarar;

• Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos passou a ser obrigado a declarar;

• Foram excluídos da ficha de preenchimento os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior, consulado e embaixada para residentes no exterior.

Além disso, a prioridade na restituição passou a ser dada a quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix para receber o valor. Antes, apenas uma dessas condições já garantia preferência.


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