Por Redação
Faltando apenas três dias para o encerramento do prazo, cerca de 180 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda. Os dados são da Receita Federal e foram divulgados na manhã desta terça-feira (27).
Segundo o órgão, segunda-feira (26) foi o dia com maior volume de envios no estado, com 21 mil declarações protocoladas em 24 horas. Desde o início do período de entrega, em 17 de março, já foram recebidas 492 mil declarações em MS.
O prazo final termina nesta sexta-feira (30), às 22h59, no horário local. Quem não cumprir o prazo terá a declaração considerada fora da data legal e estará sujeito a multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 (para quem tiver imposto a restituir), podendo chegar a 20% do imposto devido.
Durante o processo, o sistema da Receita Federal fica fora do ar diariamente entre meia-noite e 4h, para manutenção. Mesmo nesse período, o contribuinte pode seguir preenchendo o documento, mas não conseguirá transmiti-lo.
A Receita orienta que, caso a pessoa não consiga reunir todos os documentos a tempo, envie a declaração mesmo assim e depois faça a retificação, sem precisar reiniciar o procedimento.
Penalidades
Quem deixar de declarar dentro do prazo está sujeito a penalidades como:
• Pagamento de multa;
• Irregularidade no CPF;
• Risco de cair na malha fina;
• Processo judicial por sonegação fiscal, com pena que pode chegar a dois anos de prisão.
Restituição
A devolução do imposto será feita em cinco lotes, conforme cronograma da Receita Federal:
• 1º lote: 30 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 29 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
O que mudou este ano?
As mudanças para a declaração do IR 2025 são pontuais. O limite de rendimentos tributáveis obrigatórios foi ampliado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888, após a atualização da tabela do imposto em fevereiro de 2024. A faixa de isenção subiu de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Outras mudanças incluem:
• Limite da receita bruta para obrigatoriedade na atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
• Pessoas que atualizaram imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 agora devem declarar;
• Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos passou a ser obrigado a declarar;
• Foram excluídos da ficha de preenchimento os campos de título de eleitor, número do recibo da declaração anterior, consulado e embaixada para residentes no exterior.
Além disso, a prioridade na restituição passou a ser dada a quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e o Pix para receber o valor. Antes, apenas uma dessas condições já garantia preferência.