Exame toxicológico passa a ser obrigatório para quem for tirar a primeira CNH

Texto aprovado pelo Congresso também destina recursos de multas para formação de condutores de baixa renda e amplia uso de assinatura digital na transferência de veículos

31/05/2025 00h00 - Atualizado há 1 mês

Por Redação

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A” (motos) ou “B” (carros) poderá ter que apresentar um exame toxicológico com resultado negativo. A exigência faz parte de um projeto de lei aprovado pelo Congresso e que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, o exame toxicológico é obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto nas renovações. Com a nova regra, o teste também será exigido de quem solicitar a primeira habilitação nas categorias A e B.

O exame deve ser realizado em clínicas credenciadas pelos órgãos de trânsito, com análise retrospectiva de, no mínimo, 90 dias. Clínicas médicas já cadastradas para exames de aptidão física e mental também poderão coletar o material biológico, mas a análise continuará sendo feita em laboratórios credenciados.

A finalidade do exame toxicológico é detectar substâncias como anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (como cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, morfina, codeína e heroína).

A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), também destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de condutores de baixa renda. O benefício será voltado a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cobrirá todas as taxas e despesas relacionadas à formação e emissão da habilitação.

Atualmente, os recursos oriundos de multas devem ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme determina a legislação.

Outro ponto previsto no projeto é a autorização para a transferência de propriedade de veículos por meio de plataformas eletrônicas. O contrato de compra e venda poderá ser validado com assinaturas digitais qualificadas ou avançadas, homologadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A medida poderá ser implementada pelas plataformas dos Detrans estaduais ou pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Caso seja feita pela Senatran, a transferência terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente aceita pelos órgãos estaduais.


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