Por Redação
Entrou em vigor a Lei nº 7.417, de 3 de junho de 2025, que garante aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de serem matriculados em unidades da Rede Municipal de Ensino (Reme) localizadas nas proximidades de suas residências ou do local de trabalho de seus pais ou responsáveis legais.
A nova legislação foi sancionada e publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e já está em vigor. Com isso, as famílias poderão escolher a opção que melhor atenda às necessidades do estudante: escola próxima de casa ou do endereço profissional do responsável.
A escolha deve levar em consideração critérios objetivos, como a distância e a facilidade de acesso ao local. Para garantir a matrícula com base na nova regra, os responsáveis devem apresentar, no momento da matrícula anual, a documentação necessária — entre eles, o laudo de diagnóstico de TEA e o comprovante de endereço, seja residencial ou profissional.
A medida tem como principal finalidade ampliar o acesso à educação e promover maior comodidade e inclusão para os estudantes com TEA no município.