Por Redação
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, solicitou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio de sua superintendência em Mato Grosso do Sul, avalie o interesse em integrar uma ação que pede a proibição do desmatamento em áreas do Parque dos Poderes, em Campo Grande.
O pedido foi motivado por um laudo encaminhado ao Ministério Público Estadual que aponta a presença de vegetação típica do Cerrado e “espécies comuns da Mata Atlântica” nas áreas verdes do Parque. O estudo ainda destaca a ocorrência de aves e outros animais silvestres que habitam a região, além de alertar que o desmatamento poderia comprometer corredores ecológicos existentes no local.
Se o Ibama manifestar interesse em participar da ação, o caso poderá ser remetido à Justiça Federal, que é a instância responsável por julgamentos envolvendo órgãos da União. A decisão judicial foi publicada nesta sexta-feira (6) e estabelece o prazo de 15 dias para a manifestação do órgão ambiental.
Anulação de decisão que autorizava desmatamento
Em maio de 2024, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa anulou uma decisão anterior da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que havia autorizado o desmatamento no Parque dos Poderes. Segundo Ariovaldo, a sentença o surpreendeu, já que o processo ainda estava em fase de manifestação das partes e não apresentava caráter de urgência.
A anulação também considerou que a magistrada não constava na escala de substituição do juiz titular, que se encontrava em férias no período em que a decisão foi emitida.
O caso foi encaminhado por Ariovaldo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que chegou a ser informado sobre possíveis interesses da administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na autorização para o desmatamento. No entanto, o CNJ alegou ausência de provas suficientes e optou por não abrir processo administrativo contra a desembargadora.