Refis agora pode ser consultado pelo WhatsApp; veja como acessar

Atendimento pelo aplicativo permitirá consultas e simulações de forma rápida e sem sair de casa

07/06/2025 00h00 - Atualizado há 3 semanas

Por Redação

Para facilitar a vida do contribuinte, a Prefeitura de Campo Grande ampliou os canais digitais de atendimento e, a partir do dia 10 de julho, será possível consultar informações do Refis 2025 diretamente pelo WhatsApp.

A nova ferramenta permite verificar débitos em aberto com o município e até simular negociações, tudo de forma prática, sem precisar sair de casa. O serviço funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, pelos números (67) 4042-1320 e (67) 98471-0487.

O prazo para aderir ao programa de regularização fiscal termina em 11 de julho. A iniciativa oferece descontos de até 80% em juros e multas, com opções de pagamento à vista ou parcelado. O Refis abrange débitos tributários e não tributários – ajuizados ou não – como IPTU e ISS. Ficam de fora dívidas por multas de trânsito, danos ao patrimônio público e outras situações previstas em lei.

Com foco em sustentabilidade e economia, a Prefeitura também informou que não emitirá mais carnês físicos para os contribuintes inadimplentes. A decisão busca reduzir o uso de papel e os custos operacionais, além de tornar o atendimento mais ágil.

“Com a eliminação dos impressos, o contribuinte pode acessar todas as informações com rapidez e segurança diretamente no portal refis.campogrande.ms.gov.br, onde é possível gerar a Guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) de forma prática e segura”, diz a nota da prefeitura.

Os contribuintes podem buscar atendimento presencial na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, sem intervalo para almoço.

Os pagamentos podem ser realizados nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi, Sicoob, Santander e casas lotéricas.

Confira as condições de negociação:

Débitos imobiliários (IPTU)

• À vista: 80% de desconto sobre juros e multas

• Parcelado: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% e até 18 parcelas, conforme o valor devido

Débitos econômicos (ISS)

• À vista: 80% de desconto

• Parcelado: 60% de desconto, com valor mínimo por parcela entre R$ 100,00 e R$ 2.500,00, de acordo com o número de parcelas (máximo de 60)

Parcelamentos anteriores

• Descontos de 10% a 30% sobre o valor consolidado, conforme a forma de pagamento

• Também é possível regularizar apenas as parcelas vencidas, com abatimento de 25%

Transação excepcional

• Débitos acima de R$ 150 mil podem ser parcelados em até 120 vezes, com entrada reduzida, mediante análise individual e formalização específica


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