Por redação
Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional por débitos em aberto possuem até 31 de janeiro para solicitar o reenquadramento no regime até o dia 31 de janeiro. Para isso, é necessário quitar as dívidas. Em Mato Grosso do Sul, os interessados podem buscar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para orientações.
A estimativa da Receita Federal é de que 156 mil microempreendedores individuais estão ativos em solo sul-mato-grossense. A exclusão dos MEIs do Simples Nacional pode ter se dado por dívidas, ultrapassagem do faturamento anual de R$ 81 mil, exercer atividade que não se enquadre na categoria, tornar-se sócio de outra empresa, possuir um ou mais sócios que são MEI, a pedido do próprio empreendedor ou até outras razões.
O Sebrae explica que dentre as vantagens de ser MEI estão: possuir baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS), que possuem valores fixos, de maneira a ajudar muitos empresários a manterem os negócios ativos com menos recursos, emissão de notas fiscais e o acesso a direitos e benefícios previdenciários, como auxílio-doença.
Para ser MEI é importante se enquadrar no limite anual de faturamento. Ao passar desse valor, o microempreendedor individual pode ser enquadrado como microempresa (ME) e ter as condições de funcionamento alteradas, o que pode gerar prejuízos caso esse crescimento no valor faturado não seja gradativo e, tampouco, esteja dentro do planejamento da gestão do negócio.
Para se reenquadrar no regime, é possível fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional. É preciso clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e utilizar o Código de Acesso ou Certificado Digital. Mais informações aos empreendedores pela Central de Relacionamento do Sebrae, no número 0800 570 0800.