Ministério Público de MS utiliza inteligência artificial para auxiliar no combate à violência doméstica

Robô auxiliará na produção de peças de violência doméstica, para acelerar os processos

23/01/2024 00h00 - Atualizado em 23/01/2024 às 12h27

Por redação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) investiu na inteligência artificial como uma peça chave para auxiliar no combate à violência doméstica. O novo robô produzirá peças jurídicas focadas em denúncias enquadradas na Lei Maria da Penha. Até esta terça-feira (23), foram registrado 1.262 casos de violência doméstica em todo o estado, conforme dados da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Em janeiro do ano passado, foram 2.002 casos registrados nas delegacias de polícia de todo o estado. O robô foi lançado na última sexta-feira (19), criado pelo Laboratório de Inovação. A nova tecnologia é baseada em Inteligência Artificial, capaz de auxiliar as Promotorias de Justiça atuantes no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O robô foi feito para funcionar em um ambiente computacional seguro, de modo a garantir que os dados sejam processados com uso de inteligência artificial generativa, preservando o sigilo das informações utilizadas. "Da mesma forma, a arquitetura do projeto foi pensada para que as atividades do robô sejam submetidas à supervisão humana, em todas as etapas de processamento", informou o MPMS.

A violência doméstica em Mato Grosso do Sul é alarmante. O estado encerrou 2023 com 22.437 casos. Os números foram apenas os registrados pelas delegacias de polícias, isto é, que foram denunciados pelas vítimas ou testemunhas. A subnotificação ainda é realidade deste crime.

Sobre a Lei - A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas - a de um homem que tentou estrangular sua mulher - ocorreu no Rio de Janeiro. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocução e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades. O Brasil foi o 18º país da América Latina a adotar uma legislação para punir agressores de mulheres.


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