Por InvestigaMS
O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, tem até o início de fevereiro para pagar uma multa de R$ 254,3 mil por condenação ao pagamento de 12 vezes a remuneração que recebeu pela última vez como prefeito de Campo Grande.
Bernal foi condenado pelo uso indevido do site da Prefeitura de Campo Grande durante as eleições de 2016, quando tentava a reeleição. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, a mando da juíza Joseliza Alessandra Vanzela.
Intime-se o executado Alcides Jesus Peralta Bernal, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de janeiro para efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens e multa de 10% (art. 523, §1º, CPC).3) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito e tendo em vista o contido no item “c” de fls. 05, voltem conclusos para deliberação”, diz a publicação.
A denúncia partiu do promotor Adriano Lobo, após denúncia efetuada na Justiça Eleitoral. “Apurou-se que o denunciado infringiu o art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97, ao proceder à sua promoção pessoal nos sítios eletrônicos da prefeitura de Campo Grande (MS) e da rede social Facebook com o nítido propósito particular, sem finalidade informativa, educacional ou de orientação”.
O promotor anexou ao processo algumas matérias, incluindo o acompanhamento de obras: ‘Prefeito Alcides Bernal acompanha obras de pavimentação asfáltica no Jardim Futurista’, dizia uma das matérias.
“As imagens demonstram se tratar de propaganda voltada à promoção pessoal. As matérias são acompanhadas de diversas fotografias onde o então prefeito e ora requerido aparece em destaque, com nítida finalidade eleitoral”, reforçou o promotor.
Na ocasião, a Justiça eleitoral concedeu liminar determinando, em 24 horas, a retirada de toda notícia ou propaganda institucional no site da prefeitura ou em redes sociais. O promotor havia solicitado o pagamento de multa de até 100 vezes o valor do salário, que foi reduzido para apenas 12 meses.