Prorrogado prazo para motoristas de caminhão e ônibus fazerem exame toxicológico

Obrigatoriedade é válida para condutores profissionais com CNH das categorias C, D e E

26/01/2024 00h00 - Atualizado em 26/01/2024 às 12h07

Por redação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para motoristas profissionais realizarem o exame toxicológico periódico. As novas datas foram divulgadas na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União.

O exame é obrigatório para motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E, com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017. Esse prazo retornou em maio de 2023, após ter sido suspenso, pelo Governo Federal em 2022, até 2025.

O prazo original para a renovação do exame havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. O Contran estabeleceu duas novas datas: a primeira, até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho; a segunda, até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.

Os motoristas que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. A infração é considerada gravíssima, e o condutor pode perder até sete pontos na carteira.

Onde fazer - Os exames podem ser realizados em laboratórios coletores credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem necessidade de comparecer ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-M). O próprio laboratório lança o resultado direto no sistema RENACH.

O exame toxicológico deve ser realizado nos laboratórios credenciados com objetivo de verificar o consumo de substâncias psicoativas, a partir de amostras de cabelo/pelo ou unha.

No site da Senatran é possível conferir uma lista com 17 redes de laboratórios credenciados. Na lista é possível conferir a razão social, o nome fantasia da instituição e a portaria. Na aba rede coletora, o “clique aqui” direciona para o site, onde será possível pesquisar quais os laboratórios mais próximos da localização do usuário ou fazer o filtro por Estado.

A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.


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