Por redação
Até esta quarta-feira (31), micro e pequenas empresas em todo o país têm a oportunidade de aderir ao Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para fazer parte é necessário que o empreendimento esteja em conformidade com as obrigações legais, incluindo o pagamento regular de impostos e o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.
O prazo estabelecido aplica-se tanto a empresas já em operação quanto a novos empreendimentos. Para aquelas em atividade, a confirmação da opção pelo Simples Nacional tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para as empresas recém-criadas, a adesão ao Simples Nacional pode ocorrer até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias contados a partir da abertura do CNPJ, considerada como data retroativa para os efeitos tributários.
Conforme dados da Receita Federal, até a última quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção em andamento, 258.620 foram atendidos. Os 481.059 restantes permanecem pendentes devido a irregularidades identificadas com a União, estados, Distrito Federal ou município.
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
MEI - Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Regime especial - Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.
A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.