Por redação
Novas regras de seleção, análise, prestação de contas e avaliação de resultados foram implementadas ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet. Agora, o processo de apresentação de propostas culturais e suas documentações passa a ser automatizado pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), reduzindo o tempo médio de análise, na fase inicial, de 60 para 30 dias.
As novas diretrizes atualizam diversos aspectos da portaria, incluindo um arcabouço legal que define o fluxo de análise processual, jurídica e técnica, as linguagens artísticas abrangidas pela lei, os limites de projetos e valores que um proponente pode captar, além de estabelecer os processos de prestação de contas. A regulamentação dessas mudanças foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º).
A Lei Rouanet foi criada para captar e canalizar recursos para a cultura e permite que empresas direcionem o pagamento de até 4% do Imposto de Renda devido diretamente para o fomento à cultura.
O novo sistema também compartilha dados da Receita Federal, o que permite menos burocracia e, por isso, cinco formulários, antes necessários no processo, deixaram de ser usados. Outra mudança foi o prazo para apresentação das propostas, que passam a ser de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano. Antes, o prazo ia até novembro. A data limite para a apresentação dos Planos Anuais ou Plurianuais também foi antecipada para 31 de agosto do ano anterior ao início da execução.
A remuneração do responsável pela proposta, quando a pessoa ocupar uma função dentro do projeto, poderá ser de, no máximo, 20% do orçamento. E cada fornecedor, também passa a ter o teto de 20% do orçamento, com exceção dos projetos de conservação e restauro de bens culturais imóveis, móveis e integrados tombados e também de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais.
As novas regras estabelecem ainda a obrigatoriedade do uso das marcas do Pronac em qualquer peça de divulgação dos projetos financiados, mesmo que haja outras fontes de recursos.
Outra mudança inclui entre as obrigatoriedades de meia-entrada para acesso a eventos artístico culturais contemplados pela Lei Rouanet, os estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados.
De acordo com o Ministério da Cultura, em 2023, a demanda por financiamento de projetos culturais por meio da Lei Rouanet teve 10.676 propostas admitidas, do total das 12.265 cadastradas. A aprovação desses projetos permite aos proponentes a possibilidade de captação de recursos junto às empresas, de R$ 16,7 bilhões. Até meados de dezembro, haviam sido captados quase R$ 1,3 bilhão, que efetivamente foram renunciados pelo governo federal na forma de imposto.