Por redação
Em 2023, o número de relacionadas aos serviços de telecomunicações teve uma diminuição de 24,1% em comparação com o ano anterior. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou 1.306.213 reclamações durante esse período, contrastando com as 1.721.443 que foram registradas em 2022. A queda acumulada nos últimos cinco anos chega a 56%
A redução no volume de reclamações pode ser atribuída a dois fatores. O primeiro é o Sistema de Autorregulação das Telecomunicações, em operação desde 2020, e o segundo é a eficácia da plataforma "Não Me Perturbe", que bloqueia chamadas de telemarketing de empresas específicas em determinados setores. Os dados foram divulgados pela Conexis Brasil Digital, associação que reúne empresas de telecomunicações e conectividade, com base na compilação de números da Anatel.
Apenas em dezembro, o número de reclamações caiu 11,4% na comparação com o mesmo mês em 2022, passando de 109.747 para 97.243. Segundo a Conexis Brasil, dezembro foi o mês com menor volume de reclamações em todo o ano de 2023.
Na divisão por tipos de serviço, a maior queda foi registrada na televisão por assinatura, cujo volume de queixas recuou 31,3% no ano passado em relação a 2022. Em seguida, vêm a telefonia móvel, com queda de 26,4%; e a banda larga fixa, com redução de 13,5%.
De acordo com a Conexis, dois fatores estão por trás da queda no volume de reclamações. O primeiro é o Sistema de Autorregulação das Telecomunicações, que completa quatro anos em 2024. A associação defende a ampliação da autorregulação para melhorar a relação com o consumidor e desenvolver o setor.
O segundo fator, na avaliação da entidade, decorre da plataforma Não Me Perturbe, que bloqueia ligações de telemarketing de empresas de determinados setores. Atualmente, o serviço tem mais de 12 milhões de números cadastrados. Apenas no ano passado, 974.902 números foram adicionados ao serviço.
Em operação desde julho de 2019, a plataforma permite que as pessoas bloqueiem chamadas de telemarketing vindas de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. O mecanismo, no entanto, não bloqueia ligações, por exemplo, de planos de saúde ou de redes varejistas.