Por redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que funcionários públicos podem ser demitidos por empresas públicas e de sociedades de economia mista, contudo, é necessária a apresentação de um motivo formal. Na decisão, os ministros acataram argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso.
Conforme Barrosos, o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros.
Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informam os motivos do desligamento. O relator do processo, Alexandre de Moraes votou contra a necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa.
Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. Os ministros, no entanto, optaram por não acatar recurso apresentado por ex-funcionários do Banco do Brasil (BB) demitidos em em 1997 sem justa causa. Eles argumentam que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.
Já a defesa do Banco do Brasil sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários.
No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão do STF será aplicada a casos futuros.