Por redação
A Lei do Pantanal, sancionada em dezembro do ano passado pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede), entrará em vigor neste domingo (18).
Este marco representa um avanço significativo na proteção do bioma em Mato Grosso do Sul, introduzindo novas restrições para o cultivo de soja, cana-de-açúcar e eucalipto na região pantaneira, além de oferecer incentivos para investimentos na preservação ambiental.
Apesar de publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte à sua sanção, a Lei 6.160, que estabelece um prazo de 60 dias para entrar em vigor, ainda não teve sua regulamentação concluída. Durante o feriado de Carnaval, a equipe responsável continuou trabalhando para assegurar que as regras detalhadas estejam prontas concomitantemente à entrada da lei em vigor.
A legislação, que abrange a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira, também institui o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, destinando 61% da receita proveniente de multas para esse fundo.
A Lei do Pantanal estabelece diretrizes para o uso responsável dos recursos naturais, proibindo atividades como agricultura e produção de carvão. A concessão de autorizações está condicionada a critérios como inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural), ausência de irregularidades nos últimos três anos, adoção de técnicas sustentáveis de manejo na pecuária e estudo de impacto ambiental para áreas superiores a 500 hectares.
As regras administrativas para áreas menores e a limitação de autorização para propriedades com extração acima de 50% da área são previstas na legislação. Irregularidades resultam na impossibilidade de acesso a autorizações até a reversão da situação. Propriedades com vegetação nativa em 60% da área poderão utilizar 40% para manejo.
A Lei do Pantanal classifica determinadas áreas como preservação permanente e define critérios para atividades pecuárias, permitindo a criação extensiva de gado em locais com acesso à água, desde que não cause degradação. A legislação permite a criação de gado em APPs e AURs, desde que não prejudique a biodiversidade, o fluxo gênico ou represente riscos ao solo e às comunidades.
Apesar da regulamentação pendente, a entrada em vigor da Lei do Pantanal neste domingo é um marco importante na busca pela preservação e sustentabilidade desse ecossistema único.