Programa semelhante ao Desenrola está sendo desenvolvido para MEIs e pequenas empresas

Márcio França declarou que cerca de oito milhões de empresas poderão ser beneficiadas com a iniciativa

20/02/2024 00h00 - Atualizado em 20/02/2024 às 08h53

Por redação

Com foco nos microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, o governo federal está desenvolvendo um novo programa para concessão de descontos e facilitação de renegociação de dívidas. Semelhante ao Desenrola Brasil, estima-se que cerca de oito milhões de empresas possam ser beneficiadas por essa iniciativa.

No Brasil, aproximadamente seis milhões de MEIs enfrentam problemas devido ao não pagamento de valores mensais ou outras formas de endividamento, conforme declarou o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França.

Além dessas, há as pequenas empresas com débitos em aberto, muitas que, de acordo com o ministro, tiveram problemas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferecia créditos com juros menores que os do mercado.

“A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, detalhou.

O ministro também defende mudanças nas regras atuais do Simples, sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte. Para França, poderia se aproveitar as regulamentações que serão necessárias após a aprovação da reforma tributária. “A janela de oportunidade que está dada a partir da reforma tributária, o governo tem que regulamentar vários assuntos a partir da reforma tributária aprovada”.

A principal alteração proposta pelo ministro é o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. Atualmente, caso fature mais do que o previsto na lei, R$ 81 mil anuais para MEI e 4,8 milhões por ano para pequenas empresas, ela deixa de ser tributada pelo sistema simplificado e tem que pagar impostos pelo mesmo sistema do restante das empresas.

Para França, faria mais sentido se a tributação diferenciada fosse somente sobre a parte que excedesse o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, de forma semelhante ao imposto de renda de pessoas físicas, composto de várias faixas de tributação.


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