STJ derruba liminar e valor da tarifa dos ônibus pode aumentar na capital

A decisão partiu da ministra Maria Thereza de Assis Moura na tarde da ultima quinta-feira (22).

21/02/2024 00h00 - Atualizado em 28/02/2024 às 13h25

Por redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que reverte a liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a qual impedia a revisão do contrato de concessão entre a Prefeitura de Campo Grande e o Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço de transporte público na capital. Com essa revogação, a empresa tem agora a autorização para retomar a revisão contratual dos últimos sete anos, uma medida que pode resultar no aumento da tarifa de ônibus para R$ 7 ou R$ 8 em 2025.

A determinação partiu da ministra Maria Thereza de Assis Moura na última quinta-feira (22) e foi fundamentada em argumentos técnicos. Para a ministra, a decisão de suspensão não deveria ter sido tomada no âmbito estadual, sendo mais apropriada a instância do Superior Tribunal de Justiça. Ela afirmou que a reclamação constitucional ao STJ é válida para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.

A suspensão da liminar, inicialmente emitida pelo presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, permanece em vigor até que haja uma deliberação final por parte do STJ.

O impasse entre o Consórcio Guaicurus e a Prefeitura está centrado na revisão do contrato de concessão. A empresa, alegando prejuízos financeiros, argumentou que a quantia recebida atualmente não cobre os custos operacionais, ressaltando também a ausência da revisão tarifária dentro do prazo de sete anos.

Diferentemente do reajuste tarifário anual, que visa corrigir a inflação e aplicar regras preestabelecidas, a revisão tarifária periódica representa uma reavaliação completa das condições de prestação de serviços e do mercado atendido. Isso busca reconstruir a tarifa para garantir que a receita do prestador cubra os custos necessários para uma prestação eficiente dos serviços, gerando recursos para investimentos e assegurando a remuneração adequada do capital investido


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