Por redação
A nova lei do Cadastro Físico de Pessoas (CPF) modifica o uso deste documento no país. A partir de agora, o CPF é o único número de identificação geral no país. Isso significa que ele estará presente em todos os documentos oficiais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, título de eleitor, passaporte e outros.
A lei foi sancionada em 11 de janeiro do ano passado, com 12 meses para adequação. A partir de agora no país, não haverá mais um número específico para a Carteira de Identidade. O RG será vinculado ao número de inscrição do CPF.
Em cadastros, formulários, sistemas ou outros instrumentos que exijam dados de usuários para a prestação de serviço público, passará a ser disponibilizado um campo para registro do número de inscrição do CPF.
O Governo Federal explica que o CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB), que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Qualquer cidadão brasileiro ou cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito, pode se inscrever nesse cadastro.
Sem CPF, não é possível solicitar alguns serviços públicos, inclusive junto a Embaixadas e Consulados no exterior. Os Consulados já incluem o CPF nas certidões de nascimento lavradas no posto, bem como vêm incentiva os brasileiros sem o cadastro a obter o número quando visitam a repartição.
Para quem é brasileiro e mora fora, não é necessário comparecer a uma repartição consular para obter o CPF. É possível solicitar o documento pelo próprio site da Receita.