Por redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) enviou comunicado oficial ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sobre a cassação do ex-deputado Rafael Tavares. Agora, o atual presidente do PSB-MS e ex-deputado estadual, Paulo Duarte está cada dia mais próximo de assumir cadeira na Assembleia Legislativa (ALEMS).
A corte máxima reiterou a cassação de Tavares, que já havia sido anunciada pelo TRE-MS. A cassação do político se deu por fraude no processo de eleições para a vaga de deputado estadual. Segundo a justiça eleitoral, Tavares teria descumprido a cota para mulheres, determinada pela legislação.
A defesa do ex-deputado, por sua vez, alegou que a ausência do dirigente partidário Capitão Contar no processo prejudica a ação, por que não se pode alegar fraude sem ouvir os supostos praticantes da fraude. A defesa enfatiza que a punição só seria apropriada se abranger todos os envolvidos na fraude e aqueles que se beneficiaram dela.
Essa argumentação se fundamenta em uma decisão da ministra Rosa Weber na ADI 6.338, que sustenta a necessidade de responsabilizar todos os participantes das atividades fraudulentas.
“É imprescindível a inclusão do dirigentes partidários, como litisconsortes passivos necessários, nas ações de investigação judicial eleitoral por fraude à cota de gênero. São os dirigentes partidários os verdadeiros arquitetos das campanhas eleitorais. Por sua posição estratégica na escolha e registro dos candidatos, os dirigentes partidários detêm a chave para o sucesso ou fracasso das políticas de igualdade de gênero. Sua influência direta na concretização das candidaturas os tornam peças centrais no cumprimento das cotas de gênero. Porém, quando esses dirigentes falham em manter candidaturas femininas juridicamente viáveis, eles não apenas ferem o art. 10, § 3º, da LC 64/1990, mas também a democracia”, questiona a defesa de Tavares.
Quanto à Paulo Duarte, o Tribunal Regional Eleitoral deve realizar a recontagem dos votos, que levará à diplomação do político. Em seguida, o TRE/MS notifica a Assembleia, que dá posse ao suplente.