Por redação
O Pantanal voltou a ser pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29), em julgamento de cinco ações da chamada "pauta verde", as quais cobram a elaboração de um plano governamental para preservação do bioma. A Amazônia também integra a mesma pauta.
O julgamento cobra a unificação das ações, mesmo com a existência de legislações em Mato Grosso do Sul para a preservação do bioma, como é o caso da Lei do Pantanal, em vigor neste ano. O ministro André Mendonça é o relator de três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Ele determinou, em seu voto, que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, e que, além disso, elabore a complementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses.
O julgamento deve ser retomado em 13 de março. Entre as medidas determinadas por Mendonça estão o processamento de, no mínimo, 70% das informações prestadas ao Cadastro Rural, o aprimoramento do processamento de informações coletadas no futuro, além da integração dos sistemas de monitoramento de desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e da autorização e a supressão da vegetação.
Por fim, André Mendonça determinou que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do Pré-sal, para que essas verbas sejam regulamentadas com destinação à proteção do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas.
Na sessão, a ministra Cármen Lúcia rememorou seu voto, inicialmente proferido em abril de 2022, em que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica. Porém, em razão do tempo decorrido e de petições apresentadas nos autos, ela inseriu atualizações, lembrando que, com a mudança da gestão federal, está em andamento um processo de reconstitucionalização no exercício da função protetiva do meio ambiente.
Com isso, manteve a determinação de elaboração de um plano governamental, mas ampliou o prazo até 2025, para que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem ao STF um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas. O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento.