Por redação
A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as novas regras para quem deve "acertar as contas" com o leão. O limite obrigatório para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024, por exemplo, subiu para 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Anteriormente, esse limite era a partir de R$ 28.559,70.
O prazo para declaração inicia em 15 de março e segue até 31 de maio. Esse prazo é o padrão utilizado pela Receita e deve ser mantido pelos próximos anos. Devem declarar o IR àqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, o rendimento de poupança ou FGTS, por exemplo, acima de R$ 200 mil, enquanto até 2023, o limite mínimo era R$ 40 mil.
Uma novidade, conforme a Receita Federal, é a possibilidade de preencher a declaração em diferentes plataformas, sem perder os dados anteriores. Então, caso o contribuinte começou o preenchimento no celular, pode terminá-lo no computador e vice-versa.
Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro. É importante ressaltar que o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
Outros pontos que foram alterados neste ano compreendem a receita bruta de atividade rural, que passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50, e a posse ou propriedade de bens e direitos, que antes era de R$ 300 mil e agora, de R$ 800 mil.
A obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior também está com regras novas. As pessoas que possuem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física; trust no exterior; ou quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior devem entregar a declaração neste ano.
Confira os novos valores da tabela anual atualizada:
- Até R$ 24.511,92, a alíquota é zero, sem dedução
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80, a alíquota é de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60, a alíquota é de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16, a alíquota é de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16, a alíquota é de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13