Por redação
O vereador Claudinho Serra (PSDB) foi detido na manhã de hoje como parte da terceira fase da Operação Tromper, conduzida pelo Gaeco. Ele foi alvo de um dos oito mandados de prisão preventiva emitidos. Até o momento, a Câmara Municipal de Campo Grande não recebeu notificação oficial sobre o caso e optou por não se pronunciar, uma vez que as alegações remontam a atividades anteriores ao mandato de Serra. A assessoria jurídica da Câmara esclareceu que qualquer manifestação do órgão será realizada conforme as diretrizes judiciais.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) confirmou, através de comunicado, a execução da terceira fase da Operação "Tromper" nesta quarta-feira, com o objetivo de cumprir oito mandados de prisão e 28 de busca e apreensão. A investigação revelou uma nova vertente da organização criminosa, concentrada no setor de engenharia e pavimentação asfáltica, com contratos que totalizam cerca de R$ 15.000.000,00.
A investigação, liderada pelo GECOC, revelou a existência de uma organização criminosa dedicada à fraude em licitações e contratos administrativos com a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, bem como ao pagamento de propinas a funcionários públicos locais. A ação, que contou com o suporte operacional do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), do Batalhão de Choque e da Força Tática da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, além da consultoria militar do MPMS.
Em maio do ano anterior, o Ministério Público Estadual deflagrou a Operação Tromper, que visava nove indivíduos e quatro empresas envolvidos em diversas atividades ilícitas, incluindo fraude em licitações, falsificação ideológica e associação criminosa. A investigação revelou um esquema de corrupção na gestão municipal de Sidrolândia desde 2017, buscando benefícios ilícitos por meio de licitações fraudulentas. Os acusados foram denunciados por criar empresas sem a devida experiência ou capacidade técnica para os contratos municipais.
As conclusões das investigações, baseadas em análises detalhadas dos procedimentos licitatórios, quebras de sigilo bancário e comunicações entre os envolvidos, demonstram um padrão consistente de comportamento ilícito, incluindo subcontratações fraudulentas e inexecução dos serviços contratados.