Por Andrella Okata
A partir do dia 10 de abril, as empresas que se beneficiaram indevidamente da subvenção estadual, visando descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), terão a oportunidade de regularizar sua situação com desconto de até 80%. A Receita Federal anunciou os detalhes e prazos para esse parcelamento por meio de uma instrução normativa publicada no dia 3 de abril, no Diário Oficial da União.
Para as empresas que receberam descontos indevidos até o final de 2022, o período para solicitar adesão ao parcelamento será de 10 a 30 de abril. Já para aquelas que obtiveram os benefícios em 2023, o prazo se estende de 10 de abril a 31 de julho.
De acordo com as diretrizes da instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) vencidos até 29 de dezembro de 2023, poderão ser quitados com descontos de até 80%, desde que não tenham sido lançados pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL, utilizadas de maneira indevida pelas empresas para reduzir o pagamento de tributos, também poderão ser parceladas com o mesmo desconto.
O processo de adesão deve ser realizado através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). As empresas deverão iniciar um processo digital na seção "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", disponível no site da Receita Federal.
Acordo Fiscal
A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, restringe a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados. Essas subvenções permitem que as empresas deduzam incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em abril do ano anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas só podem utilizar a ajuda financeira do ICMS para abater gastos relacionados a investimentos, como obras e aquisição de equipamentos. Gastos operacionais não são mais passíveis de dedução.
Como contrapartida para a restrição da ajuda financeira do ICMS, o Congresso incluiu um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para permitir que as empresas renegociem suas dívidas fiscais. O montante devido pelas empresas chega a cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.
O Orçamento original de 2024 previa uma arrecadação potencial de R$ 35 bilhões neste ano com a renegociação e a limitação dos incentivos. Entretanto, no final de março, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões devido às alterações feitas pela lei no Congresso Nacional.