Câmara de Campo Grande apresenta regras para devolução das verbas a vereadores durante as campanhas eleitorais

Confira quais são as regras vigente nesse período

24/04/2024 00h00 - Atualizado em 24/04/2024 às 19h15

Por redação

A Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira, um ato que dispõe sobre a regulamentação das verbas indenizatórias (devolução de gastos de vereadores) no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no período eleitoral de 2024, de 06 de julho de 2024 a seis de outubro.

Os carros locados para parlamentares e assessores só poderão serem utilizados em uso administrativo nos serviços da vereança, não sendo permitido fazer uso desse veículo fora do expediente da Câmara, especialmente para divulgação do parlamentar como candidato.

No caso de aquisição de combustíveis, lubrificantes, estacionamento e limpeza veicular,  somente será permitido reembolso de despesas dos veículos cadastrados anteriormente a data de vigência deste ato, em uso exclusivo na função administrativa da vereança. Em hipótese alguma, serão utilizados na divulgação do parlamentar como candidato;

O  material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e equipamentos também serão permitidos em uso exclusivo na função administrativa da Vereança.

Não serão permitidos o reembolso de gastos com telefonia, em especial o do próprio vereador; os serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar, acesso à internet e extração de cópias reprográficas, digitais e similares; despesas com realização de seminários e outros eventos de interesse público, promovidos pelo Vereador; Serviços gráficos.

Também não serão autorizados reembolsos para elaboração, manutenção e hospedagem de sites e gestão de serviços de redes sociais.


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