Por Andrella Okata
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, tomou uma decisão crucial antes que as árvores do Parque dos Poderes começassem a ser derrubadas: ele suspendeu a homologação do acordo que autorizava o desmatamento de 18 hectares na área.
Essa decisão revoga a sentença anteriormente proferida pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, datada de 15 de janeiro, quando Corrêa estava de férias.
Corrêa justificou sua decisão por meio do seguinte Decreto:
"Declaro nula a sentença homologatória proferida às fls. 1.566-80 por haver sido prolatada por juíza que não se encontrava na escala de substituição natural deste juízo em afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF), bem como porque proferida em violação aos princípios do devido processo legal (e do contraditório) ao não respeitar o decurso do prazo para manifestação concedido no despacho de fl. 1.550 (item I), alterando decisão proferida pelo juiz titular”.
Após anular a decisão proferida por uma juíza que não estava escalada para a substituição de Corrêa, o juiz abriu um novo prazo para que as partes se manifestem a favor ou contra o acordo e especifiquem as provas a serem produzidas. Assim, delimitará de forma consensual as questões de fato e de direito relevantes para a decisão do mérito.