Lei Eleitoral impõe restrições a sites e redes sociais de prefeituras a partir deste sábado

Entenda as restrições e o que é permitido em propagandas eleitorais nesse período de três meses pré-eleições

06/07/2024 00h00 - Atualizado em 06/07/2024 às 18h14

Por Andrella Okata

Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras deverão seguir regras de comunicação pública para evitar multas. A partir deste sábado (6), entram em vigor as principais restrições previstas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para publicidade institucional, para impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos.

PRINCIPAIS RESTRIÇÕES

Conforme a legislação eleitoral, a partir de três meses antes do pleito, todas as prefeituras devem suspender a publicação de conteúdos publicitários em seus sites e redes sociais oficiais que possam promover autoridades, governos ou administrações.

Fica proibida a distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias, publicidade paga em veículos de comunicação nesse período que antecede as eleições, utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral e estacionar veículos adesivos com propaganda eleitoral em vagas oficiais.

O QUE É PERMITIDO?

Apesar das restrições, algumas divulgações ainda são permitidas, como:

• Divulgação de informações essenciais à população (avisos sobre saúde pública, campanhas de vacinação, serviços de emergência, segurança e defesa civil);

• Grave e urgente necessidade pública: para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população, com autorização prévia da Justiça Eleitoral;

• Divulgação sobre a continuidade ou interrupção de serviços públicos essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica e transporte público.

APLICAÇÃO

Estas regras se aplicam a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não, reforçando a necessidade de um processo eleitoral justo e imparcial.


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