Juíza nega tutela antecipada para suplente Laís Borges (PP) assumir vaga de João Rocha

Decisão judicial destaca necessidade de processo instrutório antes de antecipação de efeitos

14/07/2024 00h00 - Atualizado em 15/07/2024 às 21h30

Por redação

A juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli negou o pedido de tutela antecipada da suplente Laís Ferreira Paulino Borges (PP) contra o vereador João Rocha (PP) em um processo por troca de partido. Laís alegou que João Rocha se desfiliou voluntariamente do PSDB em abril de 2022 para concorrer a uma vaga de Deputado Federal pelo Partido Progressista, sem apresentar justificativa adequada para a desfiliação.

Sandra Regina pontuou que, embora as argumentações e fundamentações fossem consideráveis, o pedido de tutela antecipada não era cabível na situação. Ela ressaltou que, de acordo com o artigo 10 da Resolução TSE n.º 22.610/2007, cabe ao Tribunal, em decisão colegiada, julgar procedente ou improcedente a ação, respaldado pela instrução probatória e contraditório constitucional.

A juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli negou o pedido de tutela antecipada da suplente Laís Ferreira Paulino Borges (PP) contra o vereador João Rocha (PP) em um processo por troca de partido. Laís alegou que João Rocha se desfiliou voluntariamente do PSDB em abril de 2022 para concorrer a uma vaga de Deputado Federal pelo Partido Progressista, sem apresentar justificativa adequada para a desfiliação.

Sandra Regina pontuou que, embora as argumentações e fundamentações fossem consideráveis, o pedido de tutela antecipada não era cabível na situação. Ela ressaltou que, de acordo com o artigo 10 da Resolução TSE n.º 22.610/2007, cabe ao Tribunal, em decisão colegiada, julgar procedente ou improcedente a ação, respaldado pela instrução probatória e contraditório constitucional.

“Para a decretação de perda de cargo eletivo, mesmo por desfiliação partidária, ainda que de forma liminar, não pode ser aquela jungida apenas em meras alegações de ocorrência de prejuízo pelo não exercício do cargo, ainda pertencente ao requerido, devendo, a partir da prova inicial e autorizadora da instauração processual, ser instruído o feito com toda a garantia do devido processo legal, mormente quando inocorrente a verossimilhança da alegada justa causa”.

Sandra Regina determinou a citação de João Rocha para que tome ciência da ação e apresente sua defesa conforme o processo seguir seu curso normal.

Sandra Regina determinou a citação de João Rocha para que tome ciência da ação e apresente sua defesa conforme o processo seguir seu curso normal.


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