Abono do PIS/Pasep é liberado para trabalhadores nascidos em setembro e outubro

Valores variam conforme o tempo de trabalho em 2022; confira calendário completo

15/07/2024 00h00 - Atualizado em 15/07/2024 às 18h12

Por Lauren Netto

A partir desta segunda-feira (15), cerca de 4,24 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em setembro e outubro podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os valores estão disponíveis no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

O governo federal destinou R$ 4,52 bilhões para esta etapa, sendo R$ 3,9 bilhões para o PIS e R$ 620 milhões para o Pasep. O calendário de pagamentos, aprovado no fim do ano passado, segue o mês de nascimento do trabalhador para o PIS e o número final de inscrição para o Pasep, com liberações ocorrendo de fevereiro a agosto.

Trabalhadores do Rio Grande do Sul que tiveram suas situações regularizadas após 15 de maio e nasceram entre setembro e dezembro também receberão o pagamento antecipado, beneficiando 5.426 pessoas com cerca de R$ 5,67 milhões. A medida foi tomada devido às enchentes que afetaram o estado no final de abril e início de maio.

No total, aproximadamente R$ 27 bilhões estarão disponíveis para saque em 2024, atendendo a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Destes, 21,98 milhões pertencem ao setor privado e receberão o PIS, enquanto 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares terão direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil. Os pagamentos seguem um calendário escalonado e serão feitos em seis lotes até dezembro de 2024. Após esse período, os trabalhadores precisarão aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência para sacar os valores.

Calendário de pagamentos do PIS 2024

Em 2024, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de acordo com o aniversário. Veja:

• Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro

• Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março

• Nascidos em março: a partir de 15 de abril

• Nascidos em abril: a partir de 15 de abril

• Nascidos em maio: a partir de 15 de maio

• Nascidos em junho: a partir de 15 de maio

• Nascidos em julho: a partir de 17 de junho

• Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho

• Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho

• Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho

• Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto

• Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado e ter recebido uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos. É crucial que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados um mês completo. Assim, quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o valor integral do salário mínimo, que é de R$ 1.412.

Os trabalhadores da iniciativa privada com conta na Caixa receberão o crédito automaticamente. Aqueles sem conta na Caixa receberão por meio da poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Se a abertura da conta digital não for possível, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências.

Para os beneficiários do Pasep, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil, com crédito automático para correntistas. Os não correntistas podem transferir os valores via TED para contas de sua titularidade ou sacar diretamente nas agências mediante apresentação de documento de identidade.

Até 2020, o abono salarial referente ao ano anterior era pago entre julho do ano corrente e junho do ano seguinte. Desde 2021, seguindo recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), os pagamentos passaram a ser feitos dois anos após o trabalho com carteira assinada.


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