Nova lei prorroga o prazo de conclusão de cursos de graduação em caso de nascimento ou adoção de filhos

A lei garante licença para pais e mães em cursos acadêmicos

18/07/2024 00h00 - Atualizado em 18/07/2024 às 14h23

Por Andrella Okata

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (17), uma nova lei que estabelece a prorrogação de prazos para estudantes de graduação e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, em situações de nascimento ou adoção de crianças.

A legislação exige que as instituições de ensino superior garantam a continuidade do atendimento educacional e realizem os ajustes administrativos necessários, concedendo um prazo mínimo de 180 dias. Para casos de parentalidade atípica, essa prorrogação pode ser ampliada, beneficiando tanto mães quanto pais.

“Ao chamarmos esse projeto de Mães Cientistas, reconhecemos que muitas mulheres enfrentam a difícil decisão entre seguir suas pesquisas acadêmicas e cuidar de seus filhos. Esta é uma vitória para a ciência, a educação e as mulheres brasileiras”, afirmou a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), autora da proposta.

A prorrogação se aplica à conclusão de disciplinas, trabalhos finais, defesas de teses e dissertações, além de publicações exigidas pelas instituições.

DESAFIOS NA CARREIRA ACADÊMICA

A carreira acadêmica no Brasil é marcada por uma alta competitividade e cobranças constantes por produtividade, o que frequentemente resulta na exclusão de mães das universidades e do cenário de construção do conhecimento no país.

De acordo com dados da Plataforma Sucupira, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), as mulheres representam 54,54% dos estudantes de pós-graduação, mas são minoria entre os professores, totalizando 57,46% dos docentes. Além disso, apenas 36% dos pesquisadores que recebem bolsas de produtividade do CNPq são mulheres, evidenciando a desigualdade de gênero na academia.


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