Por Lauren Netto
O prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) atualizem suas informações no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se encerra no dia 1º de agosto. A plataforma, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é essencial para a comunicação entre o órgão de Inspeção do Trabalho e os empreendedores.
A atualização deve ser feita digitalmente e é obrigatória para empresas de todos os portes, mesmo aquelas que não possuem funcionários. O prazo para outras categorias empresariais terminou em março e maio deste ano, enquanto o prazo para os MEIs foi prorrogado até agosto.
De acordo com o Ministério do Trabalho, é fundamental manter ao menos um endereço de e-mail atualizado no sistema para receber notificações sobre novas mensagens na Caixa Postal do DET.
O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma criada pelo Governo Federal e gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE. O objetivo é digitalizar os processos administrativos, oferecendo mais segurança, transparência e redução de custos operacionais. Segundo o Artigo 628-A da CLT, o sistema deve notificar o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos, além de permitir a submissão de documentos eletrônicos e a defesa em processos administrativos.
Como MEIs devem se cadastrar no DET?
Todos os CNPJs e CPFs já estão registrados no DET, mas é necessário que os empreendedores façam o primeiro acesso e atualizem suas informações de contato, como e-mail e telefone, para garantir a notificação de comunicados importantes. O acesso ao DET é online e gratuito.
Veja como proceder:
1. Acesse o site det.sit.trabalho.gov.br;
2. Faça login utilizando uma conta gov.br com autenticação nível prata ou ouro;
3. Verifique se está no perfil CNPJ correto. Se necessário, clique em "Trocar Perfil" no canto superior direito;
4. Atualize os dados cadastrais, como nome, e-mail e telefone.
LINK|-|https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/|-|O Governo Federal disponibiliza um manual de instruções para auxiliar no processo de atualização, clique aqui para conferir
A falta de atualização dos dados no DET gera multa?
Embora não haja penalidade direta para MEIs que não atualizarem suas informações no DET, a falta de acompanhamento das notificações pode causar problemas. Se um auditor-fiscal do trabalho enviar uma notificação e o empreendedor não responder, ele pode ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT, já que, após 15 dias, a notificação é considerada automaticamente recebida.