Marcelo Pé, prefeito de Antônio João, é multado por violação das regras de publicidade eleitoral

O atual prefeito foi multado em R$ 20 mil após manter publicidade institucional em redes sociais da Prefeitura fora do período permitido pela lei

31/07/2024 00h00 - Atualizado em 31/07/2024 às 14h00

Por redação

A juíza eleitoral Sabrina Rocha Margarido João aplicou uma multa de R$ 20 mil ao prefeito de Antônio João, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, conhecido como Marcelo Pé. A decisão decorre de uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que denunciou a manutenção de publicidade institucional nas redes sociais da Prefeitura durante um período proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

De acordo com o PDT, apesar de não haver novas publicações desde 6 de julho de 2024, o Instagram da Prefeitura continuou ativo, exibindo conteúdo institucional. A prefeitura alegou que houve dificuldades técnicas com o controle das redes sociais, que foram desativadas após um impasse com a plataforma META. Segundo a nota oficial do município, a página do Instagram foi desativada no dia 8 de julho e o Facebook somente no dia 15 de julho, após a resolução do problema técnico.

A juíza considerou a argumentação da prefeitura insatisfatória, ressaltando que a manutenção das publicações até a data final de desativação ainda configurava violação da legislação eleitoral. Sabrina Rocha Margarido João observou que, segundo precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, a multa deve seguir o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, refletindo a gravidade da infração e seu impacto sobre o eleitorado.

A multa de R$ 20 mil foi calculada com base na veiculação de publicidade institucional proibida por pelo menos dez dias, entre 6 e 15 de julho de 2024, conforme o artigo 73, §4º da Lei nº 9.504/97. A decisão judicial leva em conta a possibilidade de sanção variar entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.735/2024.


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