Por redação
A juíza eleitoral Sabrina Rocha Margarido João aplicou uma multa de R$ 20 mil ao prefeito de Antônio João, Agnaldo Marcelo da Silva Oliveira, conhecido como Marcelo Pé. A decisão decorre de uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que denunciou a manutenção de publicidade institucional nas redes sociais da Prefeitura durante um período proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
De acordo com o PDT, apesar de não haver novas publicações desde 6 de julho de 2024, o Instagram da Prefeitura continuou ativo, exibindo conteúdo institucional. A prefeitura alegou que houve dificuldades técnicas com o controle das redes sociais, que foram desativadas após um impasse com a plataforma META. Segundo a nota oficial do município, a página do Instagram foi desativada no dia 8 de julho e o Facebook somente no dia 15 de julho, após a resolução do problema técnico.
A juíza considerou a argumentação da prefeitura insatisfatória, ressaltando que a manutenção das publicações até a data final de desativação ainda configurava violação da legislação eleitoral. Sabrina Rocha Margarido João observou que, segundo precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, a multa deve seguir o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, refletindo a gravidade da infração e seu impacto sobre o eleitorado.
A multa de R$ 20 mil foi calculada com base na veiculação de publicidade institucional proibida por pelo menos dez dias, entre 6 e 15 de julho de 2024, conforme o artigo 73, §4º da Lei nº 9.504/97. A decisão judicial leva em conta a possibilidade de sanção variar entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.735/2024.