Por redação
A partir de segunda-feira (5), a corrida eleitoral para as eleições de 2024 entra em uma nova fase com o fim das convenções partidárias. A partir dessa data, está proibida a veiculação de entrevistas que mencionem pré-candidatos e seus projetos em programas de rádio e televisão.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o término das convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral. A partir da terça-feira, 6 de agosto, as emissoras de rádio e TV não poderão transmitir nenhum tipo de propaganda política, mesmo na forma de entrevistas jornalísticas.
A publicidade eleitoral será permitida apenas a partir de 16 de agosto. Até essa data, qualquer forma de propaganda ou manifestação com pedido explícito de voto será considerada irregular e poderá resultar em multa. Além disso, o dia 16 também marca o prazo final para que os tribunais regionais eleitorais publiquem a lista das emissoras que veicularão a propaganda eleitoral gratuita.
Os partidos também devem divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras para que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) seja realizada de acordo com a legislação.
A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito ocorrerá de 30 de agosto a 3 de outubro, considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.