Por Lauren Netto
Na última quarta-feira (7), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) aprovou o Projeto de Lei 164/2024, trazendo uma mudança significativa para a categoria dos advogados. Com a nova legislação, os profissionais não precisarão mais arcar com as custas judiciais ao iniciar ações para cobrança de honorários. Em vez disso, essas despesas serão transferidas para o final do processo, a serem pagas pela parte que perder a causa.
A alteração, considerada um alívio para os advogados, foi explicada pelo deputado estadual Pedrossian Neto, relator do projeto na Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). "Esta mudança atende a uma demanda antiga da classe, permitindo que as custas sejam quitadas somente ao final do processo, trazendo um alívio financeiro significativo para os advogados", afirmou Neto.
O Projeto de Lei 164/2024 recebeu aprovação unânime da Assembleia, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário. O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento também foi aprovado sem oposição.
A proposta contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), que destacou a importância da mudança para facilitar o trabalho dos advogados, ao remover a necessidade de pagar as custas no início das ações.
Segundo Pedrossian Neto, a alteração na Lei Estadual 3.779/2009, que regula as custas judiciais, não modifica as alíquotas ou a base de cálculo das taxas. “Apenas define que, para ações de honorários, as custas sejam pagas pelo vencido ao final, mantendo os princípios tributários inalterados”, explicou o deputado.
Agora, o projeto segue para a sanção do governador Eduardo Riedel. Após a publicação no Diário Oficial, a nova regra entrará em vigor, beneficiando advogados em todo o estado.