Maycol Queiroz, prefeito de Paranaíba, leva multa de R$ 15 mil por fazer propaganda antecipada em evento

Decisão judicial considera evento de saúde promovido pelo prefeito como estratégia de campanha eleitoral

07/08/2024 00h00 - Atualizado em 07/08/2024 às 22h34

Por redação

O prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, foi multado em R$ 15 mil pelo juiz eleitoral Edimilson Barbosa Avila, após ser condenado por propaganda eleitoral antecipada. A decisão veio em resposta a uma representação do Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), que alegou que o evento de saúde organizado pelo prefeito tinha objetivos eleitorais dissimulados e violava o princípio da igualdade entre candidatos.

O PL argumentou que o evento de saúde, promovido como uma ação em prol da população, na verdade serviu como uma plataforma de campanha para as eleições municipais de 2024. Além disso, o partido afirmou que o prefeito divulgou informações falsas sobre o evento, apresentando-o como resultado de suas habilidades na gestão da saúde pública, quando na realidade o evento foi determinado por decisão judicial em processo cível.

De acordo com a representação, a propaganda antecipada, conforme prevista no artigo 36, §3º, da Lei Eleitoral, está sujeita a penalidades, e a disseminação de notícias falsas pode resultar em sanções severas, incluindo a cassação do registro do candidato e inelegibilidade por até oito anos. O PL solicitou não apenas a condenação do prefeito à multa, mas também a aplicação de outras penalidades, como a retificação pública das notícias falsas e a possível cassação de seu registro.

O juiz Edimilson Barbosa Avila constatou que o evento de saúde foi estruturado de forma a funcionar como um ato de campanha, com estrutura e divulgação que ultrapassaram os padrões normais da cidade. O juiz destacou que a participação pessoal do prefeito no evento, com gestos e interações públicas, visava projetar sua imagem como um bom gestor.

Em sua decisão, Barbosa Avila criticou a tentativa de utilizar a administração pública para fins eleitorais, caracterizando o evento como uma estratégia de propaganda antecipada. Contudo, o juiz rejeitou pedidos de sanções mais severas, como a cassação do registro ou diploma do prefeito, argumentando que as provas apresentadas não foram suficientes para tais medidas.

A multa de R$ 15 mil deverá ser paga ao Fundo Eleitoral, com correção monetária e juros moratórios desde a data do evento, ocorrido em 13 de julho de 2024. A decisão final reflete a preocupação do juiz com a manutenção da isonomia e a integridade do processo eleitoral.


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