Por Lauren Netto
Nesta quinta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que isenta os prêmios em dinheiro concedidos a atletas olímpicos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) do pagamento de Imposto de Renda. A medida, com efeito retroativo a partir de 24 de julho, abrange as premiações recebidas pelos atletas durante as Olimpíadas de Paris 2024.
Até o momento, apenas os objetos como medalhas já estavam livres de tributação. Com a nova MP, os valores em dinheiro oferecidos pelo COB e COI também ficarão isentos, representando uma importante mudança para os atletas. No entanto, prêmios concedidos por confederações, federações, patrocinadores e clubes ainda estarão sujeitos ao imposto.
A Receita Federal havia declarado anteriormente que uma mudança desse tipo só poderia ser realizada por meio de um projeto de lei, mas a medida provisória assinada por Lula e pelo ministro do Esporte, André Fufuca, possui força de lei imediata. No entanto, a MP precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Caso contrário, a medida perderá a validade.
A nova política abrange atletas premiados antes da assinatura da medida, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade. Os valores das premiações variam conforme o desempenho: medalha de ouro em categoria individual garante R$ 350 mil, prata R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Para grupos de dois a seis atletas, os valores são R$ 700 mil (ouro), R$ 420 mil (prata) e R$ 280 mil (bronze). Em categorias coletivas, as premiações alcançam até R$ 1,05 milhão para o ouro, R$ 630 mil para a prata e R$ 420 mil para o bronze, divididos entre os integrantes do grupo.
Em Tóquio 2020, os atletas brasileiros receberam um total de R$ 4,6 milhões em prêmios pelas 21 medalhas conquistadas.