Por redação
O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da promotora Janaína Scopel Bonatto, deu prazo de cinco dias para o vice-prefeito, Bruno Romeu Bogoni, deixar um dos cargos públicos acumulados indevidamente no Município de Itaquiraí.
A recomendação tem como base o inquérito civil que apurava possível irregularidade de Bruno Romeu Bogoni, que, segundo denúncia, ocupa o cargo de vice-prefeito municipal e, concomitantemente, cargo de médico, decorrente da nomeação do Decreto nº 2.206/12, em exercício simultâneo das funções, inobservando o disposto no artigo 38, inciso II, da Constituição Federal.
A promotora estabeleceu prazo de cinco dias para o vice-prefeito deixar um dos cargos. “No prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da presente recomendação, afaste-se do cargo público de médico, ocupado em razão da nomeação oriunda do Decreto nº 2.206/12, na forma do artigo 38, inciso II, da Constituição Federal, e, acaso opte por permanecer no cargo de médico, renuncie ao cargo de vice-prefeito municipal, deixando de acumular os cargos de forma inconstitucional e as respectivas remunerações, atendendo ao disposto no artigo 38, inciso II, da Constituição Federal”, diz a recomendação, assinada no dia 5 de agosto.
Janaína Scopel justifica que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas (artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c, da Constituição Federal).
Segundo a promotora, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (artigo 37, inciso XVII, da Constituição Federal).