Por redação
Eduardo Carpejani, do PSDB, renunciou nesta terça-feira (13) o cargo de vereador, quem assume a vaga é o suplente Manoel Luiz da Silva (PSDB).
O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli intimou há pouco menos de um mês a Câmara Municipal de Anastácio, a respeito da tomada de providências contra Carpejani que foi condenado por "caixa-dois" nas eleições de 2016.
O juiz ressaltou que ação penal foi julgada procedente e condenou o réu a 3 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 8 (oito) dias-multa (ID 122231080 – Sentença). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito: (i) prestação de serviço à comunidade (art. 43, IV, do CP), cuja entidade será indicada oportunamente, em audiência admonitória; e (ii) prestação pecuniária (art. 43, I, do CP), que será de 10 (dez) salários-mínimos), em favor de entidade a ser determinada pelo Juízo da execução penal.
De acordo com o juiz, não houve modificação da condenação por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), exigindo-se então providências da Câmara Municipal de Anastácio.
VEJA A DETERMINAÇÃO NA ÍNTEGRA:
“OFICIE-SE à Câmara de Vereadores do Município de Anastácio/MS, a fim de: (i) Comunicar o desfecho desta Ação Penal, que resultou na suspensão dos direitos políticos suspensos, o que caracteriza situação de perda do mandato parlamentar, nos termos do inciso IV, Art. 55, da Constituição da República Federativa do Brasil”.
O juiz determinou que a Câmara informasse, no prazo de cinco dias, sobre eventuais medidas que foram adotadas para a apuração da responsabilidade político-administrativa de seu Vereador, EDUARDO CARPEJANI MENDONÇA, diante do crime que é objeto deste processo judicial”.