Eleições 2024: novas regras e tecnologias avançadas transformam as Propagandas Eleitorais a partir desta sexta

A partir desta sexta (16), novas diretrizes para o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais entram em vigor, com foco na transparência e combate à desinformação

16/08/2024 00h00 - Atualizado em 16/08/2024 às 20h59

Por redação

A partir desta sexta-feira (16), começa oficialmente a propaganda para as eleições municipais de outubro, e este pleito será o primeiro a incorporar amplamente novas tecnologias, como a inteligência artificial (IA), na produção de conteúdos eleitorais. A campanha eleitoral segue até o dia 30 de setembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se à ausência de legislação específica sobre IA no Brasil e estabeleceu novas regras para regular o uso de tecnologias de conteúdo sintético. A partir de agora, qualquer material gerado por IA, seja imagens ou sons, deverá incluir um aviso claro sobre sua origem.

No rádio, por exemplo, qualquer som criado por IA deve ser precedido por um alerta ao ouvinte. Para imagens estáticas, é obrigatória a inclusão de uma marca d’água, enquanto em material audiovisual, além da marca d’água, deve haver um aviso prévio. Em impressos, cada página com imagens geradas por IA deve conter o aviso correspondente.

A resolução eleitoral prevê que qualquer propaganda que não cumprir essas regras pode ser removida, seja por ordem judicial ou pela própria iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.

PROIBIÇÃO DE DEEP FAKE E PENALIDADES

Além das restrições gerais, a nova resolução proíbe explicitamente o uso de deep fakes, que são conteúdos sintéticos manipulados digitalmente para alterar a imagem ou a voz de pessoas reais, falecidas ou fictícias, com o objetivo de prejudicar ou beneficiar candidaturas. O descumprimento pode resultar em sérias consequências, incluindo a cassação de candidatura ou mandato e a abertura de investigações por crimes eleitorais. A divulgação de informações falsas sobre candidatos também pode levar a penas de detenção que variam de dois meses a um ano.

Em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de material sem necessidade de provocação, com prazos para cumprimento que podem ser inferiores a 24 horas. As plataformas de redes sociais devem obedecer às ordens e garantir acesso identificado aos seus sistemas.

REGRAS GERAIS E PROIBIÇÕES

As propagandas, inclusive as produzidas com IA, devem seguir as mesmas regras das demais campanhas: incluir a legenda partidária e ser produzidas em português. Além disso, continua vedada a criação de estados emocionais artificiais, o anonimato e a veiculação de preconceitos ou conteúdos ofensivos.

A legislação eleitoral também proíbe o uso de outdoors, telemarketing e showmícios, bem como a distribuição direta de brindes com propaganda eleitoral. As caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, com a necessidade de notificação às autoridades de segurança com antecedência mínima de 24 horas.

DENÚNCIAS E MONITORAMENTO

Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças e outras irregularidades relacionadas às eleições.


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