Por redação
O Ministério Público Estadual (MPE) emitiu uma recomendação proibindo motoristas de aplicativos de exibirem adesivos de propaganda eleitoral em veículos utilizados para o transporte de passageiros. A orientação é fundamentada no artigo 37 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em veículos que prestam serviços públicos de transporte, incluindo automóveis particulares em uso para esse fim, como ônibus e táxis.
Apesar de o transporte por aplicativos não exigir concessão ou autorização do Poder Público, a promotoria considera razoável estender a proibição a esses veículos, uma vez que o serviço é acessível ao público em geral. A medida também se apoia em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que, por meio da Resolução n. 785/2022, regulamentou a proibição de propaganda eleitoral em táxis, motos entregadoras, carros de aplicativos como Uber e 99, entre outros.
O promotor Nicolau Bacarji Júnior, responsável pela recomendação, alertou que a violação dessa norma pode acarretar multa, além de configurar abuso de poder econômico e político, colocando em risco a igualdade entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores, o que comprometeria a lisura das eleições.
A recomendação também orienta partidos políticos, federações e coligações a não fornecerem adesivos de propaganda eleitoral para motoristas de aplicativos. Além disso, as empresas de transporte por aplicativo, como Uber, 99 Pop, InDrive, Bolt e Lyft, devem notificar e orientar seus motoristas para que não afixem qualquer material de campanha em seus veículos, em conformidade com a legislação vigente. A orientação já foi comunicada aos presidentes dos partidos locais e às empresas de transporte por aplicativo que operam na capital.